A Lei de Anistia não foi um pacto entre vencedores e vencidos, mas
uma “imposição da ditadura”, e por isso precisa ser revista, disse o
vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador João Capiberibe
(PSB-AP). “[A lei] foi decidida pelo voto da maioria, que era a Arena,
partido do regime. Foram 205 votos a favor e 201 contra, que foram os
votos do MDB, que não concordava com o texto. Foi uma imposição da
ditadura e não um pacto. Se fosse pacto, teria sido aprovada por
unanimidade”, acrescentou.
Já os agentes públicos que cometeram
crimes contra os direitos humanos durante o período da ditadura militar
no Brasil podem ser julgados e eventualmente condenados. Esse foi o
entendimento defendido hoje (3) pelo secretário-geral da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Claudio de Souza Neto, em debate no Senado.
Para
Neto, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de que a
Lei de Anistia não pode ser estendida as agentes públicos que praticaram
crimes contra os direitos humanos, se sobrepõe à legislação brasileira,
já que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica.
“Entendemos
que é possível que os processo penais hoje ajuizados contra os agentes
públicos que praticaram crimes durante o regime prossigam, que haja o
julgamento e eventual condenação. Ainda que se sustente a tese que essa
interpretação que protege os agente públicos é compatível com a
Constituição, não é sustentável dizer que é compatível com direito
internacional dos direitos humanos, que é superior à legislação
brasileira”, disse Neto durante audiência pública na Comissão de
Direitos Humanos do Senado.
“O próprio Supremo Tribunal Federal
tem entendido que os tratados internacionais sobre direitos humanos,
embora infraconstitucionais, são supralegais. Ou seja, estão abaixo da
Constituição, mas acima das leis. De tal modo que qualquer lei só é
válida se estiver em conformidade com a Constituição e se estiver de
acordo com os tratados internacionais de direitos humanos”, acrescentou
secretário-geral da OAB.
Para deputada Luiza Erundina (PSB-SP),
não se trata de rever toda a Lei de Anistia, mas de “reinterpretar” o
texto que trata dos “crimes conexos”. “Mantido o parágrafo primeiro do
artigo primeiro, que usa o conceito de crimes conexos praticados pelos
militares, não se fará justiça, nem se findará o processo de transição”,
disse a deputada.
Para ela, a Lei de Anistia foi “autoanistia”
concedida pelos militares para beneficiar a corporação. “Anistiaram os
militares que foram os algozes, que promoveram arbitrariedades,
torturas”, acrescentou Erundina.
O secretário-geral da OAB
lembrou que a ordem apresentou embargos de declaração para que o STF
reveja a decisão da Corte sobre a abrangência da Lei de Anistia. Caso o
STF demore a julgar os embargos, disse Neto, a OAB pode ajuizar nova
ação propondo nova análise da lei. ABr
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