O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, manter em vigor a
Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A maioria dos ministros decidiu
rejeitar ação protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da
República (PGR). O julgamento foi marcado pelas críticas do presidente
da Corte, Joaquim Barbosa, à Federação Internacional de Futebol (Fifa).
No
julgamento, Barbosa acompanhou a maioria, pela validade dos pontos
questionados pela PGR, mas manifestou-se contra a isenção de despesas
judiciais. Ele criticou as isenções tributárias à Fifa e as limitações
impostas pela entidade. Para o presidente do STF, a concessão de isenção
fiscal a empresas privadas envolvidas no evento é ilegal, embora a
questão não constasse da ação. “O que está em jogo é muito dinheiro.
Estão sendo concedidas [isenções] a uma entidade privada cujo controle
ninguém conhece", disse.
Para criticar a Fifa, o presidente citou
o caso do Alzirão, espaço na zona norte do Rio de Janeiro que chega a
receber 12 mil pessoas em dias de jogos do Brasil. Segundo Barbosa, a
cobrança, pela Fifa, de uma taxa de até R$ 28 mil para autorizar a
transmissão dos jogos e utilização do espaço durante as partidas ameaça
as comemorações populares. “A senhora Fifa quer impedir que se realizem
essas festas, quer controlar as festas”, opinou.
A maioria dos
ministros seguiu voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski,
que manteve a validade da Lei Geral da Copa. De acordo com o relator, a
lei é constitucional, por entender que, em situações especiais de grave
risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a
obrigação com toda a sociedade. O ministro também considerou legal o
pagamento de prêmios para ex-jogadores.
O voto foi seguido pelos
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux,
Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de
Mello.
O principal questionamento da PGR foi a responsabilização
civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa),
pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao
evento. Pela norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa
tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril
de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram
de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que parte da
lei é inconstitucional, por entender que a União não pode ser
garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros. “O que se
tem aqui é a fixação de uma responsabilidade objetiva por ato omissivo
da União, por ato praticado por seus agentes ou não, o que transforma
essa responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida”, disse Janot.
O
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a manutenção da
Lei Geral da Copa e destacou que as regras foram exigidas pela Fifa para
que o Brasil pudesse sediar o evento. De acordo com Adams, assumir o
compromisso internacional foi necessário para disputar a realização da
Copa com outros países que queriam receber a competição. “O evento é
visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de violência,
que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se dirigem
ao Brasil”, declarou. ABr
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