O plenário do Senado aprovou hoje (28), com emendas, o texto do projeto de lei que regulamenta o pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e a aplicação do novo índice de correção dessas dívidas. O texto voltará para a Câmara agora, que irá decidir se mantém as modificações dos senadores ou se retoma o texto aprovado anteriormente pelos deputados.
A principal mudança promovida pelos senadores atende a pedido do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e adia o início da aplicação do novo indexador das dívidas. O projeto original fixava o prazo em 30 dias após a publicação da lei para que o governo começasse a cobrar as dívidas, conforme o novo índice de correção. O texto dos senadores modificou o prazo para até 31 de janeiro de 2016.
Dessa forma, o governo poderá continuar cobrando as dívidas conforme os índice anterior até o ano que vem, mas deverá devolver aos entes federados o valor da diferença entre o que deveria ser cobrado com o novo índice e o valor real que foi cobrado. O ministro pediu esse prazo para que o governo pudesse receber o dinheiro a mais este ano e fazer caixa para o ajuste fiscal.
Foi aprovada ainda uma subemenda do senador José Serra (PSDB-SP) que disciplina o uso que os estados e municípios farão dos recursos que tiveram a receber resultantes de ações com depósitos judiciais. Pela emenda, os entes poderão utilizar até 70% deste dinheiro para o pagamento de precatórios, despesas da dívida, despesas de capital e despesas previdenciárias. Os demais 30% deverão ficar aplicados em um fundo garantidor. O texto estabelece ainda que 10% do valor total desses recursos deverão ser utilizados em um fundo garantidor de parcerias público-privadas (PPP) e em obras de infraestrutura.
Depois que passar novamente pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que poderá vetar parcial ou integralmente o texto, ou sancioná-lo integralmente. Se isso acontecer, os parlamentares ainda terão outra oportunidade de outorgar as novas regras, votando o veto presidencial.ABr
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