Por 232 votos a favor, 210 contra e 2 abstenções, o plenário da
Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda
constava na Medida Provisória (MP) 664 cujo texto-base foi aprovado
antes pelos deputados. O governo que comemorou a aprovação da MP 664,
que alterou as regras da concessão da pensão por morte e auxílio-doença,
não concordava com a emenda. Por 232 votos a favor, 210 contra e 2 abstenções, o plenário da Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciárioWilson Dias/ABr O
líder do governo, José Guimarães (PT-CE), disse que, em quase duas
horas de conversa, em um café da manhã com o vice-presidente da
República, Michel Temer, chegou a afirmar que o governo conseguiu
costurar um acordo que evitaria a votação da emenda. O parlamentar
ocupou a tribuna para pedir que a base aliada votasse pela rejeição à
emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Guimarães
chegou a anunciar a intenção do governo de debater as alterações no
fator previdenciário no fórum criado pela presidenta Dilma Rousseff para
tratar de questões trabalhistas. “A emenda não acaba com o fator
previdenciário. E nós queremos enfrentar o problema”, disse. Com a
mesma intenção, os líderes do PT, Sibá Machado (AC), e do PMDB,
Leonardo Picciani (RJ), também pediram a rejeição da emenda. “Hoje
votaremos ‘não’ com o compromisso de, em 180 dias, substituirmos o fator
previdenciário", ressaltou Picciani. A emenda foi mantida por
Faria de Sá com o argumento de que ela traz uma alternativa ao fator
previdenciário. “A emenda não tem nenhuma mágica ou mistério, é uma soma
matemática que vai permitir uma porta de saída. O fator rouba 40% da
Previdência do homem e 50% da Previdência da mulher”, disse. Mas, apesar
dos clamores dos líderes, parte dos deputados da base aliada votou pela
aprovação da emenda. Pela emenda aprovada, fica valendo a
chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus
proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da
idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80
para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada ao
texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado. Aprovado em
1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o
fator previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do
Regime-Geral da Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de
contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para
mulheres, o valor do benefício é reduzido para quem se aposenta por
tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60
anos, de mulheres.ABr
0 comentários:
Postar um comentário