O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato,
decidiu dia (27) pela liberação de dois presos temporários da 29ª fase
da operação, chamada de Repescagem, deflagrada no último dia 23. Com a
decisão, serão soltos Lucas Amorim e Humberto Carrilho.
“A autoridade policial manifestou-se pela soltura de ambos os presos temporários, sob o argumento de que não restam diligências em andamento que tornariam imprescindível a manutenção da prisão dos investigados”, diz Moro na decisão. No despacho, o juiz acrescenta que o Ministério Público Federal (MPF) ainda não se manifestou sobre a prisão temporária de Amorim e Carrilho.
De acordo com Moro, apesar da aparente gravidade dos fatos em apuração, com indícios do envolvimento de Amorim e Carrilho no "esquema de pagamentos de vantagens indevidas que vitimou a Petrobras”, os dois tinham função subordinada ou secundária e, por isso, a prisão preventiva (quando não há prazo para ser solto) seria desproporcional. Para Moro, não há motivos suficientes para prorrogar a prisão temporária por mais cinco dias. Segundo juiz, se for necessário, após o exame do material apreendido, os dois investigados poderão ser chamados para prestar novos depoimentos.
Amorim e Carrilho estavam presos temporariamente em Curitiba. No caso de Amorim, a prisão temporária, que tem prazo de cinco dias, venceria nesta sexta-feira. Ele é sócio de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro informal do PP, que foi assessor do deputado federal José Janene, falecido em 2010. De acordo com o delegado federal Luciano Gomes de Lima, Amorim e Genu receberam, por meio de empresas, mais de R$ 7 milhões “sem qualquer justificativa ou identificação de origem”. Deste total, estima-se que R$ 2 milhões eram referentes a propinas.
Carrilho estava foragido e se entregou à Polícia Federal (PF) na tarde de ontem (26), em Curitiba, onde prestou depoimento. Dono de uma empresa distribuidora de combustíveis, ele estava preso na Superintendência da PF na capital paranaense. No dia em que a ação foi deflagrada, a defesa de Carrilho informou que ele estava na Europa e já havia providenciado retorno ao Brasil para se entregar à PF.
Segundo o despacho de Moro sobre as prisões da 29ª fase da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de delação premiada, revelou que após deixar a diretoria, abriu uma empresa de consultoria e que simulou contratos de prestação de serviços para receber propinas atrasadas em contratos da estatal.
“No termo, ele [Costa] também relevou que interferiu, enquanto diretor da Petrobras, para que a empresa Distribuidora Equador fosse contratada, por volta de 2008 e 2009, para construção de um terminal de derivados no Rio Amazonas em Itaquatiara e, em decorrência disso, recebeu propinas até 2014, em parte por simulação de contratos de consultoria firmados pela Costa Global com empresas de Humberto Carrilho Amaral”, diz o texto que autorizou as prisões.
Além de revogar as prisões, o juiz impôs medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Amorim e Carrilho. Eles estão proibidos de deixar o país ou mudar de endereço sem autorização da Justiça, têm obrigação de comparecer a todos os atos do processo e de atender a convocações feitas pela PF ou pelo Ministério Público Federal. Moro determinou ainda que os dois entreguem à Justiça os passaportes em um prazo de três dias. ABr
“A autoridade policial manifestou-se pela soltura de ambos os presos temporários, sob o argumento de que não restam diligências em andamento que tornariam imprescindível a manutenção da prisão dos investigados”, diz Moro na decisão. No despacho, o juiz acrescenta que o Ministério Público Federal (MPF) ainda não se manifestou sobre a prisão temporária de Amorim e Carrilho.
De acordo com Moro, apesar da aparente gravidade dos fatos em apuração, com indícios do envolvimento de Amorim e Carrilho no "esquema de pagamentos de vantagens indevidas que vitimou a Petrobras”, os dois tinham função subordinada ou secundária e, por isso, a prisão preventiva (quando não há prazo para ser solto) seria desproporcional. Para Moro, não há motivos suficientes para prorrogar a prisão temporária por mais cinco dias. Segundo juiz, se for necessário, após o exame do material apreendido, os dois investigados poderão ser chamados para prestar novos depoimentos.
Amorim e Carrilho estavam presos temporariamente em Curitiba. No caso de Amorim, a prisão temporária, que tem prazo de cinco dias, venceria nesta sexta-feira. Ele é sócio de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro informal do PP, que foi assessor do deputado federal José Janene, falecido em 2010. De acordo com o delegado federal Luciano Gomes de Lima, Amorim e Genu receberam, por meio de empresas, mais de R$ 7 milhões “sem qualquer justificativa ou identificação de origem”. Deste total, estima-se que R$ 2 milhões eram referentes a propinas.
Carrilho estava foragido e se entregou à Polícia Federal (PF) na tarde de ontem (26), em Curitiba, onde prestou depoimento. Dono de uma empresa distribuidora de combustíveis, ele estava preso na Superintendência da PF na capital paranaense. No dia em que a ação foi deflagrada, a defesa de Carrilho informou que ele estava na Europa e já havia providenciado retorno ao Brasil para se entregar à PF.
Segundo o despacho de Moro sobre as prisões da 29ª fase da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de delação premiada, revelou que após deixar a diretoria, abriu uma empresa de consultoria e que simulou contratos de prestação de serviços para receber propinas atrasadas em contratos da estatal.
“No termo, ele [Costa] também relevou que interferiu, enquanto diretor da Petrobras, para que a empresa Distribuidora Equador fosse contratada, por volta de 2008 e 2009, para construção de um terminal de derivados no Rio Amazonas em Itaquatiara e, em decorrência disso, recebeu propinas até 2014, em parte por simulação de contratos de consultoria firmados pela Costa Global com empresas de Humberto Carrilho Amaral”, diz o texto que autorizou as prisões.
Além de revogar as prisões, o juiz impôs medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Amorim e Carrilho. Eles estão proibidos de deixar o país ou mudar de endereço sem autorização da Justiça, têm obrigação de comparecer a todos os atos do processo e de atender a convocações feitas pela PF ou pelo Ministério Público Federal. Moro determinou ainda que os dois entreguem à Justiça os passaportes em um prazo de três dias. ABr
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