TRT suspende demissão em massa de empregados da Corag

O juiz plantonista, Mauricio Schmidt Bastos, da 9ª Vara do Tribunal do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira, a suspensão dos atos normativos que impliquem a demissão de empregados da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) sem prévia negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas.
A decisão proíbe ainda a transferência das atividades da empresa para outra pública ou privada. No caso de descumprimento, a multa fixada pelo magistrado é de R$ 10 mil por dia.
O juiz revelou na decisão que as declarações de integrantes do governo José Ivo Sartori à imprensa de Porto Alegre de que pretendem acelerar a extinção de fundações e empresas incluídas no pacto de austeridade para evitar demissões na Justiça motivou a medida urgente. “Ora, vige, e é cláusula pétrea da Constituição Federal, o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, defendeu o magistrado.
Bastos também explicou que, quando um dos Poderes falha, se omite ou excede, cabe aos outros atuar ou intervir, segundo suas competências. “A tentativa de impedir o exercício de qualquer deles, diga-se, sempre haverá de ser corrigida”, completou.
Além disso, o juiz destacou que os documentos incluídos no processo mostram que a companhia é lucrativa. Desta forma, no entendimento do magistrado, não há urgência para a sua extinção e a dispensa de todos os empregados, sem que haja negociação coletiva. “Pode ser que, ao fim e ao cabo, e observadas as limitações materiais da competência deste juízo, decida-se pela ausência de ilegalidade na extinção da companhia ou dos empregos que são inerentes à existência dela mas, por ora, salta aos olhos a falta de intervenção sindical em qualquer negociação, das quais nem mesmo se tem notícias”, argumentou o juiz. (Correio do Povo) Foto: Corag
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