A decisão desta segunda-feira (26) da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, de rejeitar os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reitera uma situação que já era conhecida desde sua condenação em segunda instância: de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o petista está inelegível.
Na letra fria da lei, está impedido de ser eleito qualquer condenado por “órgão judicial colegiado” em uma série de crimes, entre eles, lavagem de dinheiro. Este é o caso de Lula, condenado pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4 a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Mas há uma brecha. É a mesma Lei da Ficha Limpa que oferece uma saída para garantir, pelo menos temporariamente, sua candidatura. Um dos artigos da norma federal prevê a suspensão da inelegibilidade pela corte em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a decisão do TRF4.
Esse pedido deve ser feito ao tribunal em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a condenação no TRF4 — no caso, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Ainda que provisória, a decisão de uma dessas cortes pode garantir o registro de candidatura, que é analisado e autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A batalha de Lula se transfere de Porto Alegre para Brasília, onde o STJ e STF são os destinos naturais dos recursos dos advogados de Lula. No TRF4, o processo está praticamente encerrado. A defesa de Lula vai avaliar se recorre contra a decisão que lhe negou os embargos de declaração — a medida serviria apenas para ganhar tempo, já que não há nenhuma chance de a corte rever seu julgamento.
São dois tipos de recursos que cabem nos tribunais de Brasília. Ao STJ, a defesa só pode argumentar que o TRF4 ofendeu alguma lei federal. Ao Supremo é preciso demonstrar alguma violação à Constituição. Em nenhum dos casos, há espaço para se discutir provas.
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É no recurso ao STF ou ao STJ contra a condenação em segundo grau que a defesa pode pedir a suspensão da inelegibilidade. Essa permissão para ser candidato só é concedida se os ministros entenderem que Lula tem alguma chance de êxito nos recursos que ainda serão apresentados.
Calvário jurídico
Enquanto Lula tem autorização para pedir votos e participar de atos de campanha, as atenções se voltam às decisões que os ministros do STJ ou do STF devem tomar: se negarem o recurso da defesa do petista, a liminar que autoriza sua candidatura cai e ele não pode mais ser eleito; se Lula vencer nos tribunais de Brasília, será absolvido e terá sua candidatura garantida sem qualquer percalço.
Ao se confirmarem as pesquisas de intenção de voto que colocam Lula na liderança em todos os cenários, no momento em que a liminar cair — se cair — vai se desdobrar uma série de possibilidades jurídicas que tem tudo para encher de incerteza o processo eleitoral e colocar à prova as instituições do país.
Se a liminar cair faltando mais de vinte dias para as eleições, o PT pode substituir Lula na urna ou pagar para ver na tentativa de esgotar todas as possibilidades de recurso que dão sustentação à sua candidatura — e há precedentes jurídicos que permitem essa aposta. Mas se a liminar perder seus efeitos a menos de vinte dias do primeiro turno, os votos de Lula serão considerados nulos.
Em nome da estabilidade, a advogada Karina Kufa, professora de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) de São Paulo, espera que o Judiciário tenha uma posição final até o dia 7 de outubro, data do primeiro turno e prazo hábil para que os eleitores compareçam à votação sabendo quem, de fato, tem condições de ser eleito.
Caso a liminar favorável a Lula caia entre o primeiro e o segundo turno, a eleição pode ser anulada e um outro pleito ser convocado. Isso porque, explica a advogada, não é possível que o segundo colocado seja considerado vencedor sem ter a maioria absoluta dos votos. Já se Lula vencer o segundo turno e a liminar cair depois disso, repete-se a possibilidade de novas eleições serem convocadas, ou o TSE reconhece a supremacia da vontade popular e permite a diplomação do petista — caminho irreversível para sua posse.
Prisão
O recurso que ainda pode ser apresentado ao Supremo não deve ser confundido com o habeas corpus preventivo em trâmite na corte. Neste momento, o que está em discussão é apenas a possibilidade de Lula ser preso após sua condenação em segunda instância. Os ministros se reúnem no próximo dia 4 de abril para decidir se o petista poderá recorrer em liberdade contra a condenação no TRF4.
A advogada acrescenta que Lula pode ser candidato mesmo preso. Isso porque, uma vez registrada a candidatura, a Lei Eleitoral autoriza a participação do político em todos os atos de campanha — inclusive com acesso ao fundo partidário. Uma vez eleito e diplomado, Lula terá suspenso o processo do tríplex do Guarujá e todos os processos criminais a que responde durante o mandato. Isso porque a Constituição garante que o presidente não pode ser responsabilizado por atos que não os relativos ao exercício de suas funções.
(Veja) Foto: AFP
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