O ex-ministro José Dirceu deixou no início da madrugada do último dia (27) o Complexo da Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), onde estava preso há cerca de um mês.
Após ser liberado pela Justiça, Dirceu foi levado de carro ao apartamento que possui em Brasília. Imagens da TV Globo mostram o ex-ministro segundo uma pequena mala enquanto esperava o elevador.
Nesta terça-feira (26), a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 3 votos a 1, conceder liminar em habeas corpus para que o ex-ministro José Dirceu aguarde em liberdade o julgamento de uma reclamação que pede sua soltura até o esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores - o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF.
A defesa do petista, liderada pelo advogado Roberto Podval, apresentou reclamação à corte argumentando que ele não poderia ficar preso, já que sua condenação não tinha transitado em julgado.
Além disso, a detenção, ordenada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.
Dirceu cumpre pena após ser condenado pela segunda instância da Justiça Federal a 30 anos e 9 meses de prisão.
Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada.
O relator do habeas corpus, Dias Toffoli, decidiu conceder o habeas corpus de ofício após o ministro Edson Fachin pedir vista no julgamento do mérito da reclamação, o que interromperia a análise do pedido da defesa.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam Toffoli, pela concessão do habeas corpus de ofício até que se julgue definitivamente a reclamação da defesa de Dirceu.
Toffoli fundamentou seu voto afirmando que há chances de o ex-ministro reverter sua pena nas instâncias superiores, no tocante à dosimetria.
"Reconheço a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao reclamante pelas instâncias ordinárias, que são objeto de impugnação em sede recursal própria do Superior Tribunal, a quem compete exercer o controle de legalidade dos critérios empregados na dosimetria, bem como operar a sua correção se necessário", afirmou Toffoli.
Fachin foi o único a divergir. Ele disse que a turma não deveria contrariar o entendimento do plenário do STF sobre cumprimento da pena após condenação em segundo grau.
Toffoli pediu a palavra para contestar as observações de Fachin. "Vossa Excelência está colocando em meu voto palavras que não existem. Eu jamais fundamentei contrariamente à execução provisória da pena", disse Toffoli, reforçando que considera plausível que o recurso de Dirceu seja bem-sucedido nas instâncias superiores quanto à dosimetria.
"Nós dois estamos entendendo o que nós estamos falando", rebateu Fachin.
A sessão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. "Enquanto essas ADCs [ações declaratórias de constitucionalidade que discutem o assunto de forma genérica] não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs", disse Lewandowaski.
(Folhapress) Foto: Fabio Rodrigues Pozzebon /ABr
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