Brasília - O Supremo Tribunal Federal
(STF) concluiu hoje (29), por maioria de 7 votos entre os 11 possíveis,
que os partidos recém-criados têm direito a mais tempo de propaganda
eleitoral, em rádio e TV, se conseguirem atrair deputados federais de
outras legendas. A votação terminou com as considerações da ministra
Cármen Lúcia Rocha depois de três dias de julgamento.
A decisão beneficiará diretamente o
Partido Social Democrático (PSD), criado em setembro do ano passado
pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a
quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos
e 48 em exercício. A nova regra já vale nas eleições para prefeitos e
vereadores deste ano.
Cármen Lúcia votou nesta manhã quando a
maioria já estava formada. Ela seguiu a divergência aberta pelo
ministro Joaquim Barbosa, negando a deputados federais que migraram
para novas legendas o direito de levarem consigo o tempo de propaganda
a que tem direito. “Eu tenho medo de um sistema partidário tsunami,
na hora que sai o eleito sai levando tudo, deixando terra arrasada. O
que é grave, porque ele é eleito com a estrutura do partido, e ele não
pode sair fingindo que nada aconteceu”, considerou a ministra.
O STF julgou dois processos diferentes
de uma só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo
de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete
legendas – DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a
possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de
parlamentares recém-filiados.
O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora,
manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e
TV – um terço igualmente entre todos os partidos e dois terços
proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou
coligações.
Toffoli também entendeu que, se a
legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem
enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é
legítima. No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos
parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a
qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres
Britto.
Além do voto divergente de Barbosa e
Cármen Lúcia, uma nova tese foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, para
quem o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as
siglas. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do STF deve influenciar
julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a
legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como
o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação
dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as
legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado
federal obtida nas últimas eleições.
O julgamento começou no dia 24 de
abril, e Toffoli – que também integra o TSE – pediu vista quando o
placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não
devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardaria a decisão do
STF sobre a questão da propaganda.
A definição sobre a propaganda também
deve influenciar o impasse sobre a nomeação de integrantes do PSD para
comissões técnicas do Congresso Nacional. Atualmente, os parlamentares
encontram resistência porque se considera que o PSD não tem
representatividade, pois não participou das eleições de 2010. ABr
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