Brasília - Na próxima semana, com o fim do recesso branco, senadores
devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de
juízes afastados por crimes de corrupção. A medida prevista na proposta
de emenda à Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e
levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A
mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no último dia 11
por um pedido de vista da Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE),
criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que
juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria,
recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de
parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a
necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos
magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é
relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas
de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores.
Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo
texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do
Ministério Público.
"Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando
definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas
apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que
apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa
próxima semana."
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo,
o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério
Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o
órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias,
em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia
determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou
procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições
disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e
passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos
graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério
Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais,
até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da
aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma
redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva
carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no
substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou
Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa
advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos
parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que
garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é
que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O
pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou
demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do
Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira
alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais
funções que hoje são exercidas pelo presidente da República, como
promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais
regionais federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra
alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos
atos de concessão de aposentadoria de seus membros. ABr
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