O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar recurso e manter a
pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. O parlamentar foi condenado a sete anos e dois
meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e terá
de pagar multa de R$ 932 mil.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de
República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9
milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador
financeiro do esquema.
No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado pediu a
absolvição de seu cliente, indicando que há contrariedade nos votos. Os
advogados de Henry alegaram que os depoimentos foram considerados de
forma parcial e têm conclusões conflitantes em relação ao que as provas
demonstravam.
Em um dos argumentos, o parlamentar diz que o relator do processo,
ministro Joaquim Barbosa, desprezou o fato de que ele não constava na
lista de distribuição de dinheiro feita pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares e encaminhada a Marcos Valério.
Joaquim Barbosa disse que não há contradições na definição da pena
do deputado federal. Segundo o ministro, a condenação de Pedro Henry foi
baseada em provas, laudos e depoimentos de membros do PP, que
confirmaram o recebimento do dinheiro. Para Barbosa, como não foram
encontradas contradições no texto final do julgamento, o acórdão, o caso
não pode ser julgado novamente.
O voto de Barbosa foi seguido, por unanimidade, pelos ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso
de Mello.
Por causa da posse de novos ministros no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a sessão do Supremo foi encerrada e será retomada amanhã
(29). ABr
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