O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve e pena do
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. Pizzolato foi condenado a 12 anos e
sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e
formação de quadrilha.
Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público
do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos
Valério, apontado como operador do esquema. O STF entendeu que os
desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de
cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco
tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela
liberação de RS 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros,
Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.
No recursos apresentados ao STF, o principal argumento usado pela
defesa de Pizzolato é que os valores nas contas de Marcos Valério tinham
origem privada e, por isso, ele não poderia ter sido condenado por
peculato, crime que se caracteriza pelo desvio de dinheiro público por
servidores.
O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que o
Banco de Brasil é acionista da Visanet, que deveria repassar uma verba
anual à instituição financeira. “O dinheiro era propriedade do Banco do
Brasil, sendo de natureza pública.”
O voto de Barbosa foi seguido, por unanimidade, pelos ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso
de Mello.ABr
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