O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 04, a
discussão sobre os embargos de declaração dos 25 réus condenados no
processo do mensalão. No momento, o presidente do STF e relator do
processo, Joaquim Barbosa, lê os recursos apresentados pelo
ex-presidente do PP Pedro Corrêa.
Na semana passada, a sessão foi encerrada após divergência entre os
ministros sobre qual a dosimetria (cálculo da pena) deverá ser imposta a
João Cláudio Genu. Na ocasião, o ministro Luis Roberto Barroso pediu
vista dos embargos.
Genu foi condenado a 7 anos e 3 meses mais o pagamento da multa de R$
520 mil por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Na época do esquema do mensalão, ocorrido no primeiro mandato
do ex-presidente Lula, Genu era filiado ao PP e atuava como assessor do
então líder do partido na Câmara, deputado José Janene. O parlamentar
faleceu em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal, Genu teria
sacado R$ 1 milhão das agências de publicidade de Marcos Valério para
financiar o PP.
Na sessão da última quinta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski
levantou a questão de que o réu teria recebido uma pena aumentada em
dois terços, enquanto que os parlamentares do partido na época, Pedro
Corrêa e Pedro Henry, tiveram a pena acrescida em apenas um terço. O
ministro Marco Aurélio também seguiu o mesmo entendimento de que houve
contradição na aplicação das penas impostas ao assessor e aos deputados.
Prisão imediata
Com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, a próxima
etapa deve ser a discussão sobre a aceitação ou não dos embargos
infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão
tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam
ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo, estão 12 réus.
Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do
PT Delubio Soares.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, deve
pedir amanhã, quinta-feira, 05, a prisão imediata dos réus do mensalão
que não têm direito aos embargos infringentes. Neste grupo, estão 13
condenados. Entre eles o delator do esquema do mensalão, Roberto
Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa e
ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser
cumprida imediatamente.
Apesar de um possível posicionamento de Barbosa, ainda não há
consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A
polêmica está no fato de que, se por um lado a lei 8.038, de 1990, que
regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por
outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida
suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.AE
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