STF retoma análise dos recursos dos réus do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 04, a discussão sobre os embargos de declaração dos 25 réus condenados no processo do mensalão. No momento, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, lê os recursos apresentados pelo ex-presidente do PP Pedro Corrêa.
Na semana passada, a sessão foi encerrada após divergência entre os ministros sobre qual a dosimetria (cálculo da pena) deverá ser imposta a João Cláudio Genu. Na ocasião, o ministro Luis Roberto Barroso pediu vista dos embargos.
Genu foi condenado a 7 anos e 3 meses mais o pagamento da multa de R$ 520 mil por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na época do esquema do mensalão, ocorrido no primeiro mandato do ex-presidente Lula, Genu era filiado ao PP e atuava como assessor do então líder do partido na Câmara, deputado José Janene. O parlamentar faleceu em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal, Genu teria sacado R$ 1 milhão das agências de publicidade de Marcos Valério para financiar o PP.
Na sessão da última quinta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski levantou a questão de que o réu teria recebido uma pena aumentada em dois terços, enquanto que os parlamentares do partido na época, Pedro Corrêa e Pedro Henry, tiveram a pena acrescida em apenas um terço. O ministro Marco Aurélio também seguiu o mesmo entendimento de que houve contradição na aplicação das penas impostas ao assessor e aos deputados.
Prisão imediata
Com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, a próxima etapa deve ser a discussão sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo, estão 12 réus. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, deve pedir amanhã, quinta-feira, 05, a prisão imediata dos réus do mensalão que não têm direito aos embargos infringentes. Neste grupo, estão 13 condenados. Entre eles o delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente.
Apesar de um possível posicionamento de Barbosa, ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que, se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.AE
Share on Google Plus

About Jornalista Valéria Reis

    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário